Fichas Técnicas
Instruções para transporte, embalagem e etiquetagem de baterias usadas:
Armazenagem de baterias usadas
Ponto de venda de baterias novas
Transporte de baterias usadas
Transporte superior a 1 tonelada
Transporte de baterias usadas
Transporte até a 1 tonelada
Embalagem e etiquetagem de baterias usadas
Transporte em caixas
Embalagem e etiquetagem de baterias usadas
Transporte em paletes
Estas instruções não dispensam a consulta do regulamento ADR em vigor ou o Conselheiro de Segurança.
ADR
Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de Agosto
(ADR – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada)
Anexo I, do Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/61/UE, de 2 de Setembro da Comissão, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, tendo como objectivo assegurar que os transportes de mercadorias perigosas sejam realizados nas melhores condições de segurança possíveis, minimizando o risco de acidentes e melhorando os níveis de qualidade daqueles transportes.