FAQ’s

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (também conhecido por UNILEX), estabelece a divisão entre três tipos de P&A:

  • Pilhas e acumuladores portáteis
  • Baterias ou acumuladores industriais
  • Baterias ou acumuladores para veículos automóveis

 

A GVB está licenciada para gerir:

  • Baterias ou acumuladores industriais
  • Baterias ou acumuladores para veículos automóveis

Os Produtores são obrigados a:

Nota: Nesta plataforma, devem também indicar qual a entidade gestora a que estão aderentes, em Resíduos/Fluxos Específicos/Enquadramento/Produtor/Pilhas e Acumuladores/Escolher a opção GVB, se for o caso.

  • Aderir a uma Entidade Gestora.

SIGRBA é a designação simplificada de Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores Industrias e Baterias e Acumuladores para Veículos Automóveis.

O modelo de gestão do SIGRBA prevê a constituição de uma Rede de Centros de Receção de Resíduos (CRR) de baterias e acumuladores incluídos no âmbito da licença, com cobertura de todo o território nacional, bem como a seleção de Operadores de Tratamento (OTR) licenciados para a reciclagem dos referidos resíduos.

A contratação, quer de CRR quer de OTR, será objeto de um procedimento prévio de seleção, cujos critérios de referência foram aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).

A Rede GVB será constituída por CRR, bem como por estabelecimentos comerciais com venda ao público de baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis e Operadores de reciclagem e valorização de baterias e acumuladores, desde que cumpram os critérios de referência estabelecidos pela GVB e aprovados pela APA.

Estão incluídos no âmbito do SIGRBA a gestão da totalidade das baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis comercializados em Portugal pelas empresas (Produtores) aderentes à GVB, nomeadamente:

  1. a) Baterias ou acumuladores para veículos automóveis, que sejam utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes e para a ignição (baterias SLI);
  2. b) Baterias ou acumuladores para motos e motociclos, que sejam utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes e para a ignição (baterias SLI);
  3. c) Baterias ou acumuladores para máquinas agrícolas e industriais, que sejam utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes e para a ignição (baterias SLI);
  4. d) Baterias ou acumuladores de tracção, aplicados em: i) Movimentação de cargas (empilhadores, rebocadores de aviões, preparadores de material, porta-paletes e máquinas auto guiadas); ii) Movimentação de pessoas (autocarros, carros elétricos, carrinhos de golf, cadeiras de rodas); iii) Máquinas de limpeza (lavadoras, aspiradores); iv) Máquinas de elevação de cargas ou pessoas (plataformas elevatórias, elevadores);
  5. e) Baterias ou acumuladores de tração, aplicados em motos, motociclos e veículos automóveis elétricos e híbridos;
  6. f) Baterias ou acumuladores estacionários aplicados em: i) Sistemas de telecomunicações (rede fixa, móvel e radiomóvel); ii) Centrais nucleares, termoelétricas e de energia renovável (hídricas, eólicas e fotovoltaicas); iii) Alimentação ininterrupta (UPS); iv) Centrais de alarmes, de segurança, emergência e sinalização; v) Eletromedicina e blocos operatórios; vi) Material circulante (comboios); vii) Diversão (brinquedos, rádio modelismo, etc.);
  7. g) Baterias e acumuladores de embarcações elétricas e não elétricas;

h) Baterias e acumuladores de aeronaves elétricas e não elétricas.

Os Ecovalores praticados pela GVB são os seguintes:

Não há custos de adesão à GVB.

Ao longo do período de vigência do contrato celebrado entre o Produtor e a GVB, aquele terá de pagar apenas os custos relativos à gestão dos resíduos das baterias e acumuladores.

Esses custos estão relacionados com a quantidade de baterias e acumuladores novos colocados pelo Produtor no mercado e com os valores unitários – Ecovalores – em vigor no momento da referida colocação no mercado.

De acordo com o definido no n.º 6 do artigo 14.º do UNILEX, “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora”.

A GVB também faz referência a essa matéria, no n.º 5 da Cláusula 8.ª do seu Contrato, onde recomenda que “Ao proceder à colocação no território nacional de baterias e acumuladores, o Segundo Contraente deve discriminar, num ponto específico da respetiva fatura, o valor da prestação financeira, com a seguinte menção: “Ecovalor – Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro”.

Não.

A adesão de um Produtor à GVB significa que a sua responsabilidade pela gestão dos resíduos de pilhas e acumuladores é transferida para a GVB.

Essa transferência de responsabilidade é efetiva a partir do momento em que as duas empresas – Produtor e GVB – celebram um Contrato, renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano.

No entanto, e uma vez que por via da sua atividade profissional, serão geradas baterias usadas, o mesmo Produtor, agora na qualidade de Detentor de baterias usadas, pode encaminhar os resíduos através de Operadores de gestão de resíduos licenciados, quer estes tenham ou não assinado um contrato de prestação de serviços com a GVB.

Não.

Os Ecovalores ou prestações financeiras são diferentes de Entidade Gestora para Entidade Gestora.

Cada Entidade Gestora tem uma estrutura organizativa e um modelo de gestão do respetivo Sistema Integrado de Gestão que sendo diferentes das estruturas organizativas e dos modelos de gestão implementados pelas outras Entidades Gestoras vai ter reflexo nos Ecovalores cobrados.

A GVB e a Ecopilhas são as únicas Entidades Gestoras com atividade exclusiva ao nível da gestão de resíduos de pilhas, baterias e acumuladores.

As outras três Entidades Gestoras foram originalmente licenciadas para a gestão de veículos em fim de vida (Valorcar) e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (Amb3E e ERP Portugal).