Registo de Produtores na ANREEE
O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, determina que os Produtores têm não só de aderir a uma Entidade Gestora (Sistema Integrado), caso não optem por um Sistema Individual, mas também de se registar junto de uma Entidade de Registo.
A GVB aconselha todos os Produtores a registarem-se na ANREEE.
Através do site www.anreee.pt terão acesso a informação detalhada sobre o procedimento de registo na ANREEE.