SIGRBA

 

O SIGRBA – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores Industriais e Baterias e Acumuladores para Veículos Automóveis – é o Sistema através do qual os Produtores transferem para a GVB, enquanto Entidade Gestora, a sua responsabilidade pela gestão de resíduos de baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis.

Estão incluídos no âmbito do SIGRBA a gestão da totalidade das baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis comercializados em Portugal pelas empresas (Produtores) aderentes à GVB, nomeadamente:

a) Baterias ou acumuladores para veículos automóveis, que sejam utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes e para a ignição (baterias SLI);

b) Baterias ou acumuladores para motos e motociclos, que sejam utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes e para a ignição (baterias SLI);

c) Baterias ou acumuladores para máquinas agrícolas e industriais, que sejam utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes e para a ignição (baterias SLI);

d) Baterias ou acumuladores de tração, aplicados em:

• Movimentação de cargas (empilhadores, rebocadores de aviões, preparadores de material, porta paletes e máquinas auto guiadas);
• Movimentação de pessoas (autocarros, carros elétricos, carrinhos de golfe, cadeiras de rodas);
• Máquinas de limpeza (lavadoras, aspiradores);
• Máquinas de elevação de cargas ou pessoas (plataformas elevatórias, elevadores);

 
e) Baterias ou acumuladores de tração, aplicados em motos, motociclos e veículos automóveis elétricos e híbridos;

f) Baterias ou acumuladores estacionários aplicados em:

• Sistemas de telecomunicações (rede fixa, móvel e radiomóvel);
• Centrais nucleares, termoeléctricas e de energia renovável (hídricas, eólicas e fotovoltaicas);
• Alimentação ininterrupta (UPS);
• Centrais de alarmes, de segurança, emergência e sinalização;
• Eletromedicina e blocos operatórios;
• Material circulante (comboios);
• Diversão (brinquedos, rádio modelismo, etc.);

 
g) Baterias e acumuladores de embarcações elétricas e não elétricas;

h) Baterias e acumuladores de aeronaves eléctricas e não eléctricas.

 

 

+ infoProcedimento Concursal n.º 1/2024/Li,
aberto de 18 de março a 26 de abril de 2024
Baterias Lítio